As Terras Indígenas cumprem papel essencial de preservação da biodiversidade, rios, nascentes e solo, dada a convivência harmoniosa entre os povos e a floresta
Terras Indígenas e Unidades de Conservação desempenham um papel determinante na contenção do desmatamento e das mudanças climáticas.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, anunciou para 7 de junho a retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral, que discute se data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) deve ser adotada como Marco Temporal para definição da ocupação tradicional da terra por indígenas.
Marco Temporal é como ficou conhecida a ação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pretende discorrer sobre a reivindicação de posse de terras dos povos indígenas. Tal ação estabelece, por sua vez, que apenas teriam direitos sobre as terras aqueles que já as ocupassem no marco do dia 5 de outubro de 1988 – dia da promulgação da nossa mais recente Constituição Federal.
Em 2019, um dos ministros do STF, Alexandre de Moraes, deliberou que o caso dos Xoklengs no estado de Santa Catarina serviria de base à decisão do Marco Temporal.
Uma justificativa plausível é o fato de que a referida etnia sofreu grande extermínio, que se prolonga desde o período colonial. Por notáveis motivos, tiveram de se deslocar de suas terras para que fugissem – ao menos relativamente – da repressão. E, mesmo se deslocando, foram mais uma vez dizimados por grandes epidemias trazidas pelos “brancos”.
O entendimento, então, é de que seria razoável considerar a significação das terras para esse povo, que teve que deixá-la por motivos exteriores às suas vontades.
Se aprovado, o Marco Temporal irá dificultar os processos de demarcação de terras ao demandar a comprovação de ocupação da etnia àquele território em período anterior à promulgação da Constituição Federal. Nos casos em que não seja possível a solicitada comprovação a terra não será, portanto, considerada de direito à parte reivindicante.
Uma única exceção à regra será os casos que se possam comprovar que havia disputas físicas ou judiciais pela terra, os então chamados “conflitos possessórios”.
Ailton Krenak, líder índigena e autor de uma das cenas mais marcantes na luta dos povos indígenas durante discurso na Assembleia Constituinte (1987), considera a tese preocupante por apresentar grandes impactos, segundo ele negativos, ao meio ambiente, à política e à sociedade como um todo, externalizando ao território brasileiro.
Ainda de acordo com o ambientalista, o Marco Temporal representa, em suma, “a maior privatização de terras do país”, contrapondo-se também à ideia de apropriação de terras por particulares. Por fim, ainda destaca o compromisso dos povos indígenas com questões ecológicas.
Por isso, nos da Realixo assim como todas as ONG ambientalistas e indígenas, somos contra o Marco Temporal.
Se você também é contra, assine a petição promovida pela Greenpeace!
Foto: Giulianne Martins
Eu alsoi contra o marco temporal
Gratidão pelo comentário!
Sou totalmente contra o Marco Temporal do PL 490.
Gratidão pelo comentário!
Juntos pelos direitos de quem sempre esteve aqui muito antes de 1988 ou 1500!!!
Vamos!
Salve o planeta .
Gratidão pelo comentário!